O prefeito Aprígio sanciona nos próximos dias a Lei Complementar que autoriza a anistia de até 100% de desconto das multas moratórias e dos juros de mora de tributos em aberto, vencidos até 31/12/2020. O projeto de Lei Complementar que concede o benefício foi enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Vereadores e foi aprovado nesta terça-feira, 22/06. Poderão aderir à anistia, contribuintes com dívidas vencidas, de qualquer natureza, inscritas ou não na Divida Ativa. A anistia vai de 02/08/2021 a 30/11/2021.

O Chefe do Executivo ressaltou a importância do projeto. “Com a crise econômica agravada pela pandemia, muitos contribuintes não puderam pagar seus tributos. Cientes da importância da anistia, enviamos o projeto de Lei à Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade. Há dois anos não era feita anistia em Taboão da Serra e essa é uma excelente oportunidade para os munícipes que desejam quitar suas dívidas junto à prefeitura”, destacou Aprígio.

Com a anistia, os contribuintes com dívidas em aberto, vencidas até o final do ano passado, poderão negociar seus débitos e parcelá-los em até 24 vezes, com isenção total ou parcial de multa moratória e juros de mora. O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, de acordo com o número de parcelas.

Confira:

NÚMERO DE PARCELAS

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA E JUROS

1 até 2

100%

3 até 4

95%

5 até 8

90%

9 até 12

85%

13 até 16

80%

17 até 20

75%

21 até 24

70%

 

Quem optar pelo pagamento das dívidas à vista ou em 2 parcelas terá 100% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O pagamento em 3 ou 4 parcelas concede desconto de 95%. Os contribuintes que escolherem o parcelamento de 5 até 8 vezes, terão desconto de 90%. De 9 até 12 vezes, 85% de desconto dos juros e multas; de 13 a 16 parcelas, 80% de desconto; de 17 até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas o desconto será de 70%.

Como participar?

O pedido de adesão a anistia poderá ser feito, a partir de 02 de agosto, pela internet, através do site da prefeitura (www.ts.sp.gov.br), ou pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Central ATENDE (Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo). Pela internet, a solicitação poderá ser feita até as 23h59 de 30/11/2021. Já pessoalmente, até 16h30 de 30/11/2021.

Vale ressaltar que o acordo de anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que quitada até a data do vencimento. O vencimento que será em até cinco dias úteis após firmada a adesão. 

Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.

Serviço:
Anistia de juros e multas de tributos municipais
De 02 de agosto a 30 de novembro de 2021

Atende
Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
www.ts.sp.gov.br

Texto Vera Sampaio e foto Ian de Freitas/PMTS