Um recente decreto do prefeito Ramon Corsini tem causado preocupação e gerado polêmica entre os moradores de Itapecerica da Serra. O Decreto nº 3.812, de 14 de fevereiro de 2025, trata da utilização do protesto extrajudicial para a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do município.

Na prática, a Prefeitura notificará os devedores sobre os valores a serem pagos e suas condições, concedendo um prazo de 30 dias para regularização ou contestação. Caso o pagamento não seja efetuado dentro desse período, o nome e o CPF do devedor poderão ser negativados nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

O decreto estabelece que o protesto extrajudicial será utilizado como meio alternativo para a cobrança de créditos fiscais. A notificação abrangerá débitos vencidos no exercício atual, incluindo tributos, impostos e taxas municipais.

Além disso, o texto prevê que, caso não haja pagamento, parcelamento ou uma decisão favorável à contestação do débito, será aplicada uma taxa de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido. O processo de cobrança será encaminhado ao Grupo Técnico para Acompanhamento de Cobrança Extrajudicial, responsável pela análise da viabilidade da cobrança.

Prefeito justifica decreto

O prefeito Ramon Corsini, em vídeo divulgado em suas redes sociais, afirmou que a Prefeitura não criou essa forma de cobrança, alegando que a medida segue uma determinação federal e da justiça de Itapecerica da Serra.

“A Resolução 547 é uma determinação do Governo Federal que estabelece novas regras para a cobrança de tributos, incluindo o IPTU. Essa não é uma decisão da Prefeitura, mas sim uma norma federal que deve ser seguida”, declarou Corsini.

Consequências da negativação do nome

A inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito pode gerar diversos impactos, como:

Restrições de crédito: dificuldade para obter empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e parcelamentos.

Problemas ao alugar imóveis: muitos proprietários consultam cadastros de inadimplentes antes de fechar um contrato.

Impedimentos para matrícula em instituições particulares: algumas escolas e faculdades podem restringir a matrícula de negativados.

Dificuldade para abrir conta bancária: pode ser mais difícil obter uma nova conta corrente.

Possibilidade de protesto em cartório ou ação judicial: o débito pode resultar em um protesto formal ou até mesmo em um processo na Justiça.

Rompimento de negócios: contratos e parcerias podem ser cancelados devido à negativação.

Impossibilidade de compras em determinadas lojas: especialmente em estabelecimentos que trabalham com crediário.

Restrições para emissão de talões de cheque: bancos podem impedir a emissão de cheques por clientes negativados.