A Justiça Eleitoral da 201ª Zona de Itapecerica da Serra julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) propostas contra o Partido Republicanos (PRB) de Juquitiba e seus candidatos, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nos processos nº 0601527-45.2024.6.26.0201 e 0601529-15.2024.6.26.0201, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas de todos os vereadores eleitos vinculados à chapa proporcional.

A ação foi movida inicialmente por André Gonçalves (PODEMOS) e, após a desistência, assumida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Outro processo com mesmo objeto foi proposto por Rogério de Souza Ramos e Nilson Santos Bonfim, sendo ambos julgados conjuntamente.

Segundo a sentença, os investigados — Maíra Pigosso Victor Vieira, Fábio de Oliveira Leitão, Leonardo Henrique Lopes Tavares, Luiz Cesar Godinho e Adélia Cardozo — teriam concorrido em uma chapa na qual a candidatura de Adélia Cardozo foi considerada fictícia, usada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

Fraude caracterizada por indícios robustos

De acordo com o juiz responsável pelo caso, a fraude ficou comprovada por “indícios robustos”, entre eles:

  1. Votação inexpressiva — a candidata obteve apenas cinco votos;
  2. Ausência total de gastos de campanha, indicando inatividade financeira;
  3. Inexistência de atos de campanha, sem materiais, publicações ou atividades que demonstrassem esforço eleitoral real.

A sentença destaca que tais elementos configuram “desvio de finalidade”, demonstrando que a candidatura foi usada apenas para preencher a cota de gênero, sem efetiva intenção de concorrer. O magistrado classificou a prática como abuso de poder político, violando os princípios de igualdade e participação feminina no processo eleitoral.

Defesa rejeitada

Na defesa conjunta, os investigados alegaram nulidade de citação e inepcia da inicial por falta de provas. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo juiz, que afirmou que o comparecimento espontâneo e a apresentação de defesa supriram eventual vício processual e que a petição inicial possuía justa causa e plausibilidade jurídica.

Ainda segundo a defesa, Adélia Cardozo teria cumprido todas as obrigações formais e prestado contas aprovadas. No entanto, o juízo entendeu que a ausência de movimentação financeira e de atos de campanha comprova a inexistência de propósito eleitoral legítimo.

Efeitos da decisão

O juiz eleitoral determinou:

A cassação do DRAP do Partido Republicanos referente às eleições de 2024;

A cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pela legenda, independentemente de prova de participação ou anuência (conforme Súmula nº 73 do TSE);

A decretação da inelegibilidade de Adélia Cardozo, Leonardo Henrique Lopes Tavares e Luiz Cesar Godinho, por oito anos, por prática de fraude à cota de gênero;

A nulidade dos votos obtidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de Juquitiba, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redefinição das cadeiras na Câmara Municipal.

Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deverá oficiar a Câmara Municipal de Juquitiba para ciência integral da decisão e execução dos efeitos determinados.

Entenda o caso

O caso envolveu a candidatura de Adélia Cardozo, apontada pelo Ministério Público Eleitoral como inexistente na prática, já que obteve apenas cinco votos, não apresentou despesas de campanha e não realizou nenhum ato público de divulgação. Segundo o MPE, a situação representou tentativa de burlar a política de incentivo à participação feminina nos pleitos municipais.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão anterior, havia mantido a diplomação dos eleitos até o julgamento final. Com a sentença de primeiro grau agora proferida, o caso ainda cabe recurso ao próprio TRE-SP.

Paulo Talarico / Agência Mural