O Estado de São Paulo precisa transferir 17 pacientes em estado crítico de saúde para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no prazo de 24 horas. A determinação é da juíza da 2ª Vara Cível, Dra. Rachel de Castro Moreira e Silva. A doutora acatou o pedido do Ministério Público, que ingressou com uma Ação Civil contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Na Ação Civil o MP exige a transferência para UTI e tratamento contra a Covid-19. Na decisão a doutora determinou prazo de 24h para que o Estado de São Paulo providencie a transferência dos 17 pacientes para a rede pública ou arque com os custos do atendimento dos mesmos em hospitais da rede privada, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 30 mil.
Doze pacientes faleceram aguardando vagas em leitos de UTI. Nove na segunda, dois na terça e uma na quarta. A Prefeitura não conta com esses leitos e precisa que o Estado transfira os pacientes via a Central de Regulação e Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS). A Prefeitura chegou a afirmar, em coletiva na terça, dia 9 de março, que desde o dia 03, todas as solicitações foram negadas. Em nota ao Click Regional a secretaria Estadual de Saúde afirmou que não negou vagas. De terça para sexta (12), as transferências começaram a acontecer, informou a Prefeitura.
foto governo do Estado de São Paulo