Os vereadores de Itapecerica da Serra aprovaram por unanimidade de votos, na última terça-feira, 1° de abril, o Projeto de Lei nº 1.960/2025, de autoria do prefeito Ramon Corsini, que dispõe sobre a criação da Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC) para os Guardas Civis Municipais de Itapecerica da Serra. O  PL institui remuneração destinada aos GCM´s que desempenham atividades adicionais às suas jornadas regulares.

“A criação da DEAC constitui medida estratégica, baseada em princípios da administração pública previstos na Constituição Federal de 1988, notadamente os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade. Ao proporcionar uma forma clara e regulamentada de remuneração adicional por atividades complementares, a Administração Pública otimizará significativamente os recursos disponíveis, ao mesmo tempo em que reduzirá os gastos atualmente elevados com o pagamento de horas extraordinárias”, justifica a Prefeitura.

O artigo 3º  da lei pontua que a aplicação da DEAC obedecerá às seguintes condições:

I - adesão e voluntariedade:

  • participação na escala de DEAC será, preferencialmente, de caráter voluntário, podendo, em situações excepcionais, ocorrer convocação compulsória, desde que devidamente justificada.

II - limites de jornada:

  • a prestação de atividades sob o regime DEAC abrangerá jornadas complementares de 8 (oito) a 12 (doze) horas diárias, não podendo exceder o limite de 80 (oitenta) horas mensais por servidor; e
  • b) nos casos em que a escala não for voluntária, a convocação será limitada a 36 (trinta e seis) horas mensais, mediante sistema de rodízio que assegure a isonomia entre os servidores.

Art. 4º especifica que a remuneração da DEAC será calculada com base na Unidade Fiscal do Município — UFM, atualmente fixada em R$ 37,02, para os GCMs, conforme os seguintes critérios que pode ser conferido aqui.