A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou, na última terça-feira (26), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 130/2025 – “De Olho no Futuro”, que determina a instalação de câmeras de monitoramento por áudio e vídeo em todas as escolas da cidade, sejam elas públicas ou particulares.

A medida, de autoria coletiva dos vereadores, tem como objetivo reforçar a segurança de alunos, professores, funcionários e visitantes das unidades escolares. Segundo o texto, os equipamentos devem ser instalados em áreas comuns, de circulação e convivência, respeitando a privacidade de alunos e servidores. É vedada a colocação de câmeras em banheiros e vestiários.

Além da videomonitoramento, o projeto prevê a instalação de alarmes e sensores nas áreas internas e externas. As imagens deverão ser armazenadas por, no mínimo, 90 dias em sistema seguro, com acesso restrito a pessoas autorizadas e autoridades competentes. O uso de tecnologias como detecção facial e leitura de placas também será permitido, desde que em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O presidente da Câmara, vereador Carlinhos do Leme, destacou que a proposta atende a um pedido da comunidade escolar diante do aumento dos episódios de violência em escolas pelo país. “A adoção de sistemas de monitoramento contribui diretamente para a criação de ambientes mais seguros, fortalecendo a sensação de proteção e tranquilidade para pais, estudantes e profissionais”, afirmou.

Já a vereadora Joice Silva ressaltou a importância da medida. “Esse projeto é um avanço fundamental para Taboão da Serra. A segurança dos nossos alunos, professores e funcionários precisa ser prioridade absoluta. As câmeras não são apenas um instrumento de prevenção, mas também uma forma de dar tranquilidade às famílias”, disse.

O texto ainda lembra que a iniciativa está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo o direito à vida, saúde, educação e dignidade.

Após a aprovação, o projeto segue para sanção do prefeito Engenheiro Daniel e deve entrar em vigor em até 120 dias após a publicação.

Texto com informações CMTS e foto: Leandro Barreira / CMTS / Divulgação