A Prefeitura Municipal afirma que tem buscado demonstrar a constitucionalidade do pagamento do abono de férias, denominado “14º salário”, além dos demais pedidos contidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual.
A nota ressalta "que o Governo Municipal está trabalhando na defesa do servidor público e o referido processo não está encerrado, isto é, não há, ainda, o trânsito em julgado dessa decisão, e assim, há a possibilidade de reversão dessa situação".
O Governo Municipal ressalta que o 14º salário corresponde ao abono de remuneração das férias, o qual deve ser igual ou superior a 1/3 (um terço) da remuneração do trabalhador conforme CF art. 7º inciso XVII, e que é aplicável aos servidores públicos, com fundamento na CF art. 39 § 3º.
Entenda
Este processo de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi proposto em março/2020, por intermédio do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo (representante máximo do Ministério Público Paulista), buscando (entre outros pedidos) que fosse declarada a inconstitucionalidade dos artigos 61 a 64 da Lei Complementar Municipal Nº 18/1994, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquias de Taboão da Serra.
De acordo com a ação, os mencionados artigos 61 a 64 do Estatuto do Funcionalismo Municipal tratam do chamado “14º Salário”.
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