Na madrugada de sábado, dia 26 de junho, a Polícia Civil encerrou uma festa clandestina com quase 400 pessoas em uma casa noturna em Taboão da Serra. Devido à pandemia causada pelo coronavírus, todos os tipos de aglomerações são proíbidos.
A Polícia informou ao G1 que 115 das 390 pessoas que estavam na festa no "Vila Vinttage" não utilizavam máscaras.
Ainda segundo a Polícia os donos do estabelecimento e os organizadores da festa serão autuados pela Vigilância Sanitária por descumprirem as medidas contra a disseminação do coronavírus.
Em nota na rede social Facebook, a casa afirmou ter prestado todos os esclarecimentos junto às autoridades. "Nos comprometemos a entregar todas as documentações e principalmente o contrato de locação do referido evento. Provando que o evento não era de responsabilidade da casa", afirmam.
Foto G1
A Prefeitura de Taboão da Serra pagou nesta terça-feira, 29/06, mais uma parcela do auxílio emergencial para condutores do Transporte Escolar. Ao todo 230 permissionários foram contemplados com o benefício no valor de R$500,00, além da entrega de cestas básicas para condutores e monitores. A nova etapa do auxílio emergencial foi autorizada pelo prefeito Aprígio, após reunião em 10/06 com representantes da categoria.
O prefeito Aprígio ressaltou os esforços da prefeitura pra honrar com o compromisso. “A categoria do Transporte Escolar é uma das mais prejudicadas nesta pandemia. Com a suspensão das aulas presenciais, os ‘tios e tias’ do transporte escolar tiveram a renda comprometida. Mesmo diante das dificuldades financeiras que a Prefeitura está enfrentando, resolvemos renovar o compromisso com a categoria por mais três meses e vamos honrar com nosso compromisso”, destacou.
Após reunião com representantes da categoria no início no ano, o prefeito Aprígio enviou um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores para o pagamento do benefício aos permissionários. O Legislativo, ciente da importância do projeto, aprovou o projeto por unanimidade, o que permitiu o pagamento do auxilio emergencial nos meses de fevereiro, março e abril, além da entrega de cestas básicas para permissionários e condutores.
Isenção de Tributos Municipais
Para auxiliar ainda mais os condutores do Transporte Escolar, o prefeito Aprígio promulgou o Decreto 70/2021 que autoriza a Secretaria Municipal da Fazenda a prorrogar de ofício os benefícios fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 367/2020. O referido decreto concedeu aos prestadores de serviço de Transporte Escolar, pessoas físicas ou jurídicas, a remissão e isenção de tributos municipais incidentes sobre tais atividades, vencidos ou a vencer, cujo fato gerador tenha ocorrido no período de vigência do Estado de Calamidade Pública por conta da pandemia da Covid-19.
De acordo com o chefe do Executivo esse é mais um aporte financeiro a categoria. “Por não poderem desenvolver suas atividades com regularidade em virtude da pandemia, acolhemos essa solicitação da categoria e concedemos a isenção de taxas municipais. Mesmo que de forma indireta, esse é mais um auxílio aos condutores do Transporte Escolar neste período difícil", finalizou Aprígio.
Texto Vera Sampaio e foto Ian de Freitas/PMTS
O prefeito Aprígio sanciona nos próximos dias a Lei Complementar que autoriza a anistia de até 100% de desconto das multas moratórias e dos juros de mora de tributos em aberto, vencidos até 31/12/2020. O projeto de Lei Complementar que concede o benefício foi enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Vereadores e foi aprovado nesta terça-feira, 22/06. Poderão aderir à anistia, contribuintes com dívidas vencidas, de qualquer natureza, inscritas ou não na Divida Ativa. A anistia vai de 02/08/2021 a 30/11/2021.
O Chefe do Executivo ressaltou a importância do projeto. “Com a crise econômica agravada pela pandemia, muitos contribuintes não puderam pagar seus tributos. Cientes da importância da anistia, enviamos o projeto de Lei à Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade. Há dois anos não era feita anistia em Taboão da Serra e essa é uma excelente oportunidade para os munícipes que desejam quitar suas dívidas junto à prefeitura”, destacou Aprígio.
Com a anistia, os contribuintes com dívidas em aberto, vencidas até o final do ano passado, poderão negociar seus débitos e parcelá-los em até 24 vezes, com isenção total ou parcial de multa moratória e juros de mora. O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, de acordo com o número de parcelas.
Confira:
NÚMERO DE PARCELAS |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA E JUROS |
1 até 2 |
100% |
3 até 4 |
95% |
5 até 8 |
90% |
9 até 12 |
85% |
13 até 16 |
80% |
17 até 20 |
75% |
21 até 24 |
70% |
Quem optar pelo pagamento das dívidas à vista ou em 2 parcelas terá 100% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O pagamento em 3 ou 4 parcelas concede desconto de 95%. Os contribuintes que escolherem o parcelamento de 5 até 8 vezes, terão desconto de 90%. De 9 até 12 vezes, 85% de desconto dos juros e multas; de 13 a 16 parcelas, 80% de desconto; de 17 até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas o desconto será de 70%.
Como participar?
O pedido de adesão a anistia poderá ser feito, a partir de 02 de agosto, pela internet, através do site da prefeitura (www.ts.sp.gov.br), ou pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Central ATENDE (Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo). Pela internet, a solicitação poderá ser feita até as 23h59 de 30/11/2021. Já pessoalmente, até 16h30 de 30/11/2021.
Vale ressaltar que o acordo de anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que quitada até a data do vencimento. O vencimento que será em até cinco dias úteis após firmada a adesão.
Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.
Serviço:
Anistia de juros e multas de tributos municipais
De 02 de agosto a 30 de novembro de 2021
Atende
Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
www.ts.sp.gov.br
Texto Vera Sampaio e foto Ian de Freitas/PMTS
A cidade de Taboão da Serra avança na vacinação contra a Covid-19. Os moradores entre 40 e 42 anos serão imunizados de forma escalonada, a partir de quarta-feira, dia 30 de junho. As 12 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), das 7h às 17h, realizarão a vacinação.
Dia 30/06, serão vacinadas pessoas com 42 anos, na quinta-feira, 01/07, é a vez de quem tem 41 anos. Já na sexta-feira, 02/07, o público vacinado será de 40 anos.
É necessário apresentar documento de identificação com foto, cartão do SUS e comprovante de endereço de Taboão da Serra. Para agilizar o atendimento é desejável pré-cadastro no site www.vacinaja.sp.gov.br.
Vacinação
O município aplicou até o início da tarde desta sexta-feira, 25/06, o total de 122.132 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 92.319 pessoas que receberam a primeira dose e 29.813 que completaram o esquema de vacinação com a segunda dose.
O prefeito de Taboão da Serra, Aprígio, incentiva os moradores a tomarem a vacina. “Nosso município segue a imunização contra a Covid-19 de forma organizada e obedecendo os critérios de calendário determinados pelo Estado. A vacina é a melhor forma de combater essa pandemia”, afirmou.
Segundo o secretário de Saúde, José Alberto Tarifa, o sistema de escalonar a faixa etária garante segurança para atender a população. “Vamos continuar com o sistema de escalonamento por faixa etária nesta semana para evitar aglomerações e garantir a vacinação de forma segura em nossas UBSs”, indicou.
Cronograma de Vacinação
• 30/06 – População em Geral – 42 anos
• 01/07 – População em Geral – 41 anos
• 02/07 – População em Geral – 40 anos
Vacinações contra a Covid-19 em andamento
• População em Geral acima de 43 anos
• Grávidas e puérperas (até 45 dias pós parto) sem comorbidades (acima de 18 anos)
• Grávidas e puérperas (até 45 dias pós parto) com comorbidades (acima de 18 anos)
• Pessoas com comorbidades (de 18 a 59 anos)
• Pessoas com deficiência permanente (com ou sem BPC) (de 18 a 59 anos)
• Pessoas com Síndrome de Down (de 18 a 59 anos)
• Pacientes renais em diálise (de 18 a 59 anos)
• Transplantados imunossuprimidos (de 18 a 59 anos)
• Motoristas e cobradores de ônibus
• Profissionais da área da Saúde
Texto com informações Renata Gomes e foto Ian de Freitas/PMTS
A Prefeitura de Taboão da Serra lançou o Programa Placa Legal que concederá reembolso de parte do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos zero quilômetro ou usados que transferirem ou realizarem o emplacamento no município com 50% do valor que é repassado à Prefeitura.
A composição da destinação do IPVA no Brasil é de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 40% para o Governo do Estado e 40% é destinado para as prefeituras municipais. “Se você paga R$ 1.000,00 de IPVA, por exemplo, R$200 vão para o FUNDEB, R$400 para o Estado e R$400 para a Prefeitura. Ou seja, dos R$400 que o município receberá, R$200 ficará com o município e R$200 será reembolsado ao proprietário do veículo”, explica o prefeito Aprígio.
De acordo com chefe do Executivo, a medida tem o objetivo de aumentar a arrecadação municipal. “O IPVA está entre as maiores fontes arrecadadoras no município e queremos incentivar os moradores a emplacarem os veículos aqui. Essa medida traz benefícios tanto para os proprietários de veículos, como para a nossa cidade, com o aumento da arrecadação”, afirmou.
O prefeito Aprígio sancionou a lei em reunião realizada com despachantes da cidade, vereadores e secretários e pediu a colaboração de todos na divulgação para seus clientes e para a população em geral. “Contamos com o apoio de todos, os despachantes que prestam serviços relacionados à documentação de veículos irão nos ajudar esclarecendo e informando seus clientes sobre a lei”, disse o chefe do Executivo.
De acordo com o Programa Placa Legal de Taboão da Serra, o reembolso será concedido uma única vez e deve ser requerido pelo contribuinte em até 60 (sessenta) dias após o pagamento do IPVA, nos anos seguintes, o benefício não será mais concedido. Os automóveis já emplacados no município não serão contemplados com a devolução.
Como solicitar?
Para aderir ao programa Placa Legal, é necessário dirigir-se ao ATENDE, munido dos seguintes documentos para abertura de processo: RG OU CNH original com cópia simples do proprietário do veículo; documento original e cópia da documentação que comprove a transferência do veículo para a 217ª CIRETRAN de Taboão da Serra; documento original e cópia simples da guia de recolhimento IPVA, paga após a transferência ou licenciamento do veículo na 217ª CIRETRAN.
Após a solicitação e autenticação dos documentos no ATENDE, o pedido de será encaminhado à Secretaria da Fazenda para análise e deliberação em até 30 dias úteis, contados da data do protocolo.
Serviço:
Atende
Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
Texto Vera Sampaio e foto divulgação/PMTS