O prefeito de Itapecerica da Serra, Francisco Tadao Nakano decretou “situação de emergência em decorrência do elevado número de incêndios registrados nos últimos dias na cidade” pelo próximos 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

“Considerando, manifestação da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de Itapecerica da Serra, através do número 199, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Metropolitana, que relataram a ocorrência de incêndios florestais entre os dias 24 de agosto à 12 de setembro; A quantidade de ocorrências registradas em áreas florestais no Município de Itapecerica da Serra; Considerando, que as queimadas têm causado poluição atmosférica, riscos à saúde pública e à vida de animais, além de ameaçar a segurança da população e a qualidade do ar”, afirma o decreto.

“Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil”, pontua o decreto.

O decreto instituiu uma Comissão de Emergência Climática, composta por representantes das seguintes secretarias e órgãos municipais: Secretaria de Proteção e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria do Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho; Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano; Secretaria de Segurança, Trânsito e Transporte; e Autarquia Municipal - Saúde-IS.

“Compete à Comissão de Emergência Climática: elaborar e implementar um plano de ação emergencial com metas e prazos para o combate e controle das queimadas, em colaboração com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos envolvidos; promover campanhas de conscientização à população por meio de veículos de comunicação oficiais e campanhas educativas, alertando sobre os riscos das queimadas, formas de prevenção e as penalidades previstas; coordenar a alocação de servidores públicos municipais, designando equipes operacionais para o auxílio direto nas ações de combate às queimadas, fiscalização de áreas de risco e apoio logístico às autoridades responsáveis pelo controle dos incêndios; fiscalizar e monitorar permanentemente áreas de risco, adotando mecanismos de vigilância ativa, incluindo o uso de tecnologias como drones e imagens de satélite, para prevenir e detectar novos focos de incêndio em tempo real; gerir os recursos colocados à sua disposição de forma eficiente, propondo a rédistribuição dos mesmos, com prioridade para o combate aos incêndios e a manutenção da segurança em áreas afetadas”, estabelece o decreto.

Aplicam-se as multas previstas na Lei n° 2.766, de 2020, a qualquer pessoa física ou jurídica que praticar queimadas ou atear fogo em áreas de vegetação no território do Município de Itapecerica da Serra, causando risco à vida humana, aos animais, ou à qualidade do ar.

Parágrafo único. Além da multa, os infratores estarão sujeitos à responsabilização penal e civil conforme legislação vigente, independentemente da necessidade de reparação dos danos causados.