Itapecerica da Serra recebeu a certificação do Ministério do Turismo (MTur) que confirma sua inclusão no Mapa do Turismo Brasileiro 2025, além da homologação do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (SISMapa). O município está inserido na Região Turística Mananciais, Aventura, Artes e Negócios, reconhecida pela diversidade de atrativos e potencial econômico do setor.
O Mapa do Turismo Brasileiro é um instrumento estratégico do Programa de Regionalização do Turismo, que orienta as políticas públicas do MTur e define as áreas prioritárias para investimentos e ações de fomento. A presença no Mapa é condição indispensável para que as cidades possam receber recursos federais e emendas parlamentares voltadas ao desenvolvimento do turismo.
Com a atualização dos critérios de avaliação, Itapecerica da Serra passou a integrar a categoria “Municípios Turísticos”, destinada aos destinos com maior fluxo de visitantes e estrutura consolidada de atrativos e serviços. Além do reconhecimento municipal, o Comtur também foi certificado pelo MTur, fortalecendo a governança e o papel do conselho na construção de políticas públicas voltadas ao setor.
A cidade ainda participa da Instância de Governança Regional (IGR), por meio do Fórum Permanente Mananciais, Aventura, Artes e Negócios, que reúne representantes de diferentes municípios e promove o desenvolvimento integrado do turismo regional.
Para o secretário de Turismo de Itapecerica da Serra, Fábio Faquim, o reconhecimento reforça o comprometimento da gestão com o fortalecimento da atividade turística.
“É um marco de grande relevância que reforça a legitimidade, a atuação estratégica e o protagonismo do órgão na condução das políticas públicas voltadas ao turismo”, destacou Faquim.
Os certificados de inclusão e mais informações sobre a região turística podem ser consultados no portal oficial: www.mapa.turismo.gov.br
A Enel Distribuição São Paulo promoverá nos dias 12 e 14 de novembro uma ação em Itapecerica da Serra voltada à eficiência energética e ao consumo consciente. A iniciativa, parte do projeto Enel Compartilha Consumo Consciente, possibilita a troca gratuita de lâmpadas incandescentes, halógenas ou fluorescentes por modelos de LED, mais duráveis e econômicos.
O objetivo é estimular a redução do consumo de energia e orientar a população sobre boas práticas de economia e segurança elétrica, contribuindo para o uso sustentável dos recursos.
Para participar, o morador deve apresentar documento com foto, a última conta de energia paga e as lâmpadas usadas que deseja substituir. Cada pessoa poderá trocar até 20 lâmpadas.
Serviço
Evento: Troca de Lâmpadas – Enel Compartilha Consumo Consciente
Datas: 12 e 14 de novembro
Horário: a partir das 14h
Local: Associação – Complexo Analândia 3
Endereço: Rua Girassol, 17 – Itapecerica da Serra
Dica: as lâmpadas de LED consomem até 80% menos energia e duram dez vezes mais que as incandescentes, gerando economia real na conta de luz e ajudando o meio ambiente.
A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou uma nova lei que proíbe o uso de sirenes em escolas e empresas, determinando que os sinais sonoros sejam substituídos por melodias suaves. A iniciativa, de autoria do vereador Jones Donizetti Júnior, busca promover inclusão e bem-estar sensorial, especialmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros cidadãos sensíveis a ruídos intensos.
Segundo o texto, todas as instituições públicas, privadas e empresas terão 180 dias para se adequar. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência e multa diária. A legislação também orienta que as músicas utilizadas sejam moderadas, sem sons estridentes, e possam ser escolhidas em diálogo com famílias de alunos autistas e servidores sensíveis a ruídos, tornando o ambiente mais acolhedor e tranquilo.
O vereador Jones Júnior destacou o caráter humano e inovador da medida.
“Essa é uma vitória da empatia. Inclusão não é discurso — é atitude. E agora, nossa cidade dá o exemplo para o Brasil”, afirmou.
A proposta é considerada uma das mais inovadoras do país no campo da inclusão sensorial, e coloca Itapecerica da Serra em destaque nacional como referência em políticas públicas voltadas ao respeito à diversidade e à acessibilidade sonora.
A Justiça Eleitoral da 201ª Zona Eleitoral de Itapecerica da Serra julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0601523-08.2024.6.26.0201) que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Alex Pires e Carlinhos Bandeira, eleitos pelo partido Podemos, sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A ação foi movida por Adalberto Felix Rocha e tinha como alvo o Podemos de Itapecerica da Serra, a candidata Clésia de Souza Santos Reis, além dos vereadores Alex Sandro Pires e Carlos da Silva Bandeira, e o presidente da sigla, Alex Matias Vilar Abrantes. O autor alegava que a candidatura de Clésia teria sido fictícia, com o único objetivo de preencher a cota feminina exigida pela legislação eleitoral.
Defesa comprovou desistência por motivos pessoais
Durante o processo, a defesa sustentou que Clésia realmente não fez campanha, mas por motivos pessoais e de saúde, incluindo quadro de depressão e necessidade de cuidar do filho. A candidata, segundo o processo, chegou a solicitar material de campanha e produzir santinhos e adesivos, mas acabou desistindo sem comunicar previamente o partido ou a Justiça Eleitoral.
O juiz responsável pelo caso destacou que a ausência de votos e de gastos de campanha, embora normalmente indique indícios de fraude, não é suficiente por si só para caracterizar irregularidade. Ele reconheceu que a desistência foi um ato individual e de última hora, sem qualquer prova de conluio ou participação do partido.
“O fato de o abandono ter ocorrido sem aviso prévio ao partido e à Justiça Eleitoral reforça a tese de que a desistência foi um ato individual, não parte de um esquema ardiloso”, registrou o magistrado na sentença.
Ministério Público foi favorável à cassação, mas decisão foi contrária
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência integral da ação, entendendo que o conjunto de provas indicava fraude. No entanto, o juiz rejeitou o parecer, considerando insuficientes os elementos apresentados pelos autores da denúncia.
“Diante da fragilidade da prova para demonstrar conluio e desvio de finalidade, a ausência de certeza impõe o julgamento pela improcedência dos pedidos”, decidiu o magistrado.
Sentença mantém diplomas e arquiva ação
Com a decisão, a Justiça determinou:
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A manutenção do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Podemos;
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A manutenção dos diplomas dos vereadores eleitos Alex Pires e Carlinhos Bandeira;
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O afastamento da pretensão de inelegibilidade e cassação;
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E o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
