A Praça José Leal, no Jardim Jacira, foi palco no último sábado (8) de mais uma edição do programa “Prefeitura no Bairro”, iniciativa que leva os serviços públicos diretamente às comunidades de Itapecerica da Serra.
Durante o evento, a Autarquia Municipal de Saúde realizou vacinação antirrábica, aferição de pressão arterial e testes de glicemia, oferecendo atenção e cuidado à saúde dos moradores.
A Secretaria do Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho participou com o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), disponibilizando vagas de emprego e orientações profissionais. O Fundo Social de Solidariedade promoveu a doação de roupas, enquanto o Banco de Alimentos distribuiu mantimentos à população local.
A Secretaria de Trânsito e Transporte garantiu a segurança e organização do tráfego no entorno da praça, e a Secretaria de Cultura levou apresentações artísticas e culturais que animaram o público e deram um tom festivo à manhã.
“É uma alegria muito grande trazer os atendimentos da Prefeitura também aqui para a Praça José Leal. Este contato com o povo nos dá ainda mais energia para continuarmos trabalhando por uma Itapecerica da Serra melhor”, destacou o vice-prefeito Allan Dias, presente no evento.
O programa “Prefeitura no Bairro” busca aproximar os serviços municipais da população, promovendo cidadania, bem-estar e integração entre governo e comunidade.
Durante o dia, a Praça José Leal também foi palco de outras atividades. A Festa das Crianças, organizada pela equipe do vereador Soares, garantiu diversão com brinquedos infláveis, distribuição de cestas básicas, brinquedos e lanches, além de muita música e alegria.
Encerrando o dia, a CUFA – Central Única das Favelas de Itapecerica da Serra realizou a comemoração do Dia das Favelas, que neste ano homenageou o cantor Belo e contou com apresentações de artistas locais.
A Enel Distribuição São Paulo promoverá nos dias 12 e 14 de novembro uma ação em Itapecerica da Serra voltada à eficiência energética e ao consumo consciente. A iniciativa, parte do projeto Enel Compartilha Consumo Consciente, possibilita a troca gratuita de lâmpadas incandescentes, halógenas ou fluorescentes por modelos de LED, mais duráveis e econômicos.
O objetivo é estimular a redução do consumo de energia e orientar a população sobre boas práticas de economia e segurança elétrica, contribuindo para o uso sustentável dos recursos.
Para participar, o morador deve apresentar documento com foto, a última conta de energia paga e as lâmpadas usadas que deseja substituir. Cada pessoa poderá trocar até 20 lâmpadas.
Serviço
Evento: Troca de Lâmpadas – Enel Compartilha Consumo Consciente
Datas: 12 e 14 de novembro
Horário: a partir das 14h
Local: Associação – Complexo Analândia 3
Endereço: Rua Girassol, 17 – Itapecerica da Serra
Dica: as lâmpadas de LED consomem até 80% menos energia e duram dez vezes mais que as incandescentes, gerando economia real na conta de luz e ajudando o meio ambiente.
Moradores das ruas Itamarita, Itamar e Novalino de Moraes, no Jardim Marilú, em Itapecerica da Serra, enfrentam há mais de quatro dias a falta total de água nas torneiras. A interrupção no abastecimento tem afetado diretamente atividades básicas do dia a dia, como cozinhar, tomar banho e lavar roupas. “Aqui em casa estamos sem nenhuma gota de água. Nem para lavar a louça eu tenho”, relatou uma moradora ao Click Regional.
De acordo com os moradores, um cano quebrado na Rua Novalino de Moraes jorrava água há dias antes de ser consertado, agravando o problema. Ao menos dois reparos foram realizados, mas novos furos foram constatados, exigindo novo reparo nesta terça (11).
O Click Regional procurou a Sabesp para esclarecer a situação. Em nota, a companhia informou que as equipes estão no local realizando o reparo, com previsão de término até o fim da noite desta terça-feira (11) e normalização do abastecimento ao longo da madrugada. Após o conserto, será feita a recomposição provisória do pavimento, com aplicação definitiva do asfalto até quarta-feira (12), conforme as condições climáticas.
Câmara cobra providências e aplicação da Lei Municipal 3.241/2025
Diante da gravidade da situação, o Gabinete do Mandato Coletivo Cléo do Parque União e Jones Jr. encaminhou o Ofício nº 473/2025 ao prefeito Ramon Corsini, solicitando a adoção de providências administrativas para aplicação da Lei Municipal nº 3.241/2025, que prevê multa às concessionárias de água e energia elétrica em casos de interrupção injustificada do serviço público.
No documento, os vereadores relataram que o abastecimento foi interrompido nos dias 8, 9, 10 e 11 de novembro, afetando diretamente os moradores das ruas Itamarita e Novalino de Moraes, no Jardim Marilú. O texto destaca que a Lei Municipal determina a aplicação de multa indenizatória quando há interrupção sem justificativa técnica ou pedido expresso do consumidor.
“Diante da gravidade da recorrência e considerando que a prestação do serviço público essencial de abastecimento de água deve observar os princípios da continuidade, eficiência e regularidade, requer-se a instauração de procedimento administrativo para verificação dos fatos e, sendo constatada a responsabilidade da concessionária, aplique-se a penalidade prevista em lei”, aponta o ofício.
Na justificativa, o Mandato Coletivo ressalta que a medida visa defender o interesse público e garantir os direitos dos cidadãos itapecericanos, assegurando o respeito à legislação vigente e à adequada prestação dos serviços essenciais de abastecimento.
Canais de atendimento da Sabesp
A Sabesp pediu desculpas pelos transtornos e reforçou a importância do uso consciente da água.
Os moradores podem entrar em contato pelos canais de atendimento:
-
Telefone gratuito: 0800-055-0195
-
WhatsApp: (11) 3388-8000
-
Agência Virtual: www.sabesp.com.br
A Justiça Eleitoral da 201ª Zona Eleitoral de Itapecerica da Serra julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0601523-08.2024.6.26.0201) que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Alex Pires e Carlinhos Bandeira, eleitos pelo partido Podemos, sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A ação foi movida por Adalberto Felix Rocha e tinha como alvo o Podemos de Itapecerica da Serra, a candidata Clésia de Souza Santos Reis, além dos vereadores Alex Sandro Pires e Carlos da Silva Bandeira, e o presidente da sigla, Alex Matias Vilar Abrantes. O autor alegava que a candidatura de Clésia teria sido fictícia, com o único objetivo de preencher a cota feminina exigida pela legislação eleitoral.
Defesa comprovou desistência por motivos pessoais
Durante o processo, a defesa sustentou que Clésia realmente não fez campanha, mas por motivos pessoais e de saúde, incluindo quadro de depressão e necessidade de cuidar do filho. A candidata, segundo o processo, chegou a solicitar material de campanha e produzir santinhos e adesivos, mas acabou desistindo sem comunicar previamente o partido ou a Justiça Eleitoral.
O juiz responsável pelo caso destacou que a ausência de votos e de gastos de campanha, embora normalmente indique indícios de fraude, não é suficiente por si só para caracterizar irregularidade. Ele reconheceu que a desistência foi um ato individual e de última hora, sem qualquer prova de conluio ou participação do partido.
“O fato de o abandono ter ocorrido sem aviso prévio ao partido e à Justiça Eleitoral reforça a tese de que a desistência foi um ato individual, não parte de um esquema ardiloso”, registrou o magistrado na sentença.
Ministério Público foi favorável à cassação, mas decisão foi contrária
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência integral da ação, entendendo que o conjunto de provas indicava fraude. No entanto, o juiz rejeitou o parecer, considerando insuficientes os elementos apresentados pelos autores da denúncia.
“Diante da fragilidade da prova para demonstrar conluio e desvio de finalidade, a ausência de certeza impõe o julgamento pela improcedência dos pedidos”, decidiu o magistrado.
Sentença mantém diplomas e arquiva ação
Com a decisão, a Justiça determinou:
-
A manutenção do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Podemos;
-
A manutenção dos diplomas dos vereadores eleitos Alex Pires e Carlinhos Bandeira;
-
O afastamento da pretensão de inelegibilidade e cassação;
-
E o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
