Moto furtada em Taboão da Serra é localizada pela GCM horas depois em Embu das Artes
Moto furtada em Taboão da Serra é localizada pela GCM horas depois em Embu das Artes
Karen Santiago
Uma motocicleta furtada na tarde deste domingo (8) em Taboão da Serra foi localizada poucas horas depois no município de Embu das Artes, após ação da Guarda Civil Municipal (GCM) com apoio do sistema de monitoramento.
De acordo com o registro policial, por volta das 17h40, a vítima informou aos guardas municipais que sua moto, uma Suzuki Burgman, havia sido furtada após ser estacionada na Rua Guararema, nº 128, nas proximidades do supermercado Rod&Raf, no bairro Jardim São Judas Tadeu, em Taboão da Serra.
Após o comunicado, o veículo foi cadastrado no sistema de monitoramento e as equipes em patrulhamento foram alertadas. Por volta das 22h23, o sistema identificou um indivíduo empurrando a motocicleta pela Estrada São Judas, altura do número 400, no Parque Esplanada do Embu, em Embu das Artes. Viaturas se deslocaram até o local e realizaram a abordagem.
O homem foi identificado como P. A. G, que, sapresentava confusão mental e declarou ter comprado a motocicleta de uma mulher pelo valor de R$ 5 mil, afirmando ainda que empurrava o veículo por estar sem combustível. A vítima compareceu ao local da abordagem, apresentou a chave da motocicleta e negou ter realizado qualquer venda.
Diante dos fatos, o veículo foi apreendido de forma precária e as partes foram encaminhadas ao 1º Distrito Policial de Taboão da Serra para as providências cabíveis. A motocicleta foi posteriormente restituída à vítima.
Esclarecimento Conforme apurou o Click Regional, não houve prisão em flagrante. O homem foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos e o caso foi encaminhado para apuração por meio de inquérito policial, não havendo registro de permanência em cárcere.
Ainda segundo o registro, a filha do investigado informou que ele possui diagnóstico de esquizofrenia e depressão grave, com histórico de internações e episódios psicóticos, informação corroborada por documentação médica apresentada à autoridade policial.
Na análise preliminar, a autoridade policial apontou que, em tese, a conduta se enquadra no crime de furto simples (artigo 155 do Código Penal). No entanto, diante dos indícios de comprometimento psíquico, foi determinada a continuidade das investigações, incluindo a possibilidade de avaliação médica e psiquiátrica, para apuração da responsabilidade penal.