Na última terça-feira, dia 9, os vereadores de Taboão da Serra aprovaram por unanimidade o projeto de lei 025/2024 que “autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa”.
Com isso, o município deve receber R$ 500 mil de emenda parlamentar do deputado federal Guilherme Boulos. Os vereadores também aprovaram emenda que permite Taboão da Serra receber outros R$ 100 mil, caso outro parlamentar destine como emenda.
“Esse projeto vai possibilitar que nossa cidade tenha mais verbas para a cultura, fomentando projetos que fortalecem a cultura da periferia, dando oportunidades para os jovens da nossa cidade na área de cultura”, afirma o presidente Dr. André da Sorriso.
Após a aprovação, o projeto vai para sanção do prefeito Aprígio, que depois deve publicar no Diário Oficial do Município.
O vereador de Itapecerica da Serra, Daniel Belchior, divulgou nesta terça-feira (09) uma atualização sobre seu estado de saúde. Em nota publicada em suas redes sociais, o parlamentar informou que foi transferido da UTI para o quarto, após melhora clínica, classificando esse avanço como um “passo importante na recuperação”.
Segundo Belchior, os exames ainda apontam alterações significativas, principalmente relacionadas à hipertensão e à função renal. Por isso, ele será acompanhado por um especialista de referência fora do hospital, que orientará o tratamento adequado para continuidade da recuperação.
Mesmo diante da condição delicada, o vereador ressaltou a responsabilidade com seus eleitores e afirmou que segue acompanhando os trabalhos e mantendo seu compromisso com a cidade de Itapecerica da Serra.
Belchior também agradeceu pelas mensagens de apoio recebidas nos últimos dias. “Vocês são parte essencial da minha força para superar esse desafio”, destacou.
A nota oficial foi assinada pela equipe do vereador, que disponibilizou contatos para informações: João (11) 97390-9543, Shirley (11) 97173-3634, Gabriel (11) 97232-9326 e Yasmin (11) 91620-2983.
Onze dos treze vereadores de Taboão da Serra votaram, nesta terça-feira (11/2), a favor do projeto de lei que autoriza a inclusão do Programa Escolas Cívico-Militares no Sistema Municipal de Ensino. O projeto permite que o município firme um Termo de Cooperação ou Convênio com o Governo do Estado de São Paulo e/ou com a União, com o objetivo de “promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa do Sistema Municipal de Ensino, baseada nos padrões adotados pelos colégios militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo”.
A lei estabelece que o Programa Escolas Cívico-Militares (ECIM) funcionará com um modelo de gestão voltado para as áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, contando com a participação do corpo docente da escola selecionada e o apoio de militares. Agora, o projeto vai para a sanção do prefeito, Daniel.
Diretrizes do programa
O texto da lei determina que o programa será executado por meio das seguintes ações e instrumentos, que deverão estar no plano de trabalho:
Contratação de um comandante cívico-militar para a escola que implementar o ECIM;
Contratação de um subcomandante cívico-militar para a escola que implementar o ECIM;
Implementação de um código de ética;
Criação de uma comissão para monitoramento e avaliação das ações e resultados do ECIM municipal, a ser designada por decreto municipal.
Opiniões divergentes
O vereador Marcos Paulo (União Brasil), autor da proposta, ressaltou que a lei é autorizativa, ou seja, cabe ao prefeito decidir sobre sua implementação. Segundo ele, o ensino em escolas cívico-militares contribui para a disciplina dos alunos e a redução da evasão escolar. “Dados do MEC apontam que a violência física foi reduzida em 82%, e a violência verbal diminuiu em 75%”, afirmou.
Paulinho também destacou que a adesão ao programa será opcional: “Nenhum aluno será obrigado a estudar na escola. A decisão será dos pais, que terão mais uma opção de ensino para seus filhos”, disse.
Por outro lado, a vereadora Najara Costa (PCdoB) foi a única a votar contra o projeto. Para ela, o ambiente escolar precisa de mais professores, e não de policiais. “É um absurdo um projeto ser votado sem que os servidores da educação sejam ouvidos”, criticou.
O Republicanos segue ampliando sua presença e influência na região sudoeste da Grande São Paulo. Em um evento que reuniu grandes lideranças políticas, o presidente nacional do partido, Marcos Pereira, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, oficializaram a filiação do prefeito de Embu-Guaçu, Neguinho do Conselho, e da vice-prefeita de Taboão da Serra, Érica Franquini.
As adesões contaram com a articulação do ex-prefeito de Embu das Artes, Ney Santos, e da deputada federal Ely Santos, consolidando o Republicanos como uma das maiores forças políticas da região.
O ato de filiação foi prestigiado por autoridades como o prefeito de Taboão da Serra, Engenheiro Daniel, o prefeito de Embu das Artes, Hugo Prado, o presidente da Câmara de Embu das Artes, Abel Arantes, além de vereadores e lideranças locais. Também estiveram presentes os presidentes municipais do Republicanos de Embu das Artes, Pastor Marco Roberto, e de Itapecerica da Serra, Jones Donizette.
Durante o evento, foi anunciado que Érica Franquini assume a presidência municipal do Republicanos em Taboão da Serra, além de ser nomeada coordenadora regional da mulher no partido, reforçando a representatividade feminina na legenda.
Para Ney Santos e Ely Santos, a chegada de novas lideranças fortalece a unidade e prepara o partido para os próximos desafios eleitorais.
“O Republicanos demonstra sua capacidade de unir forças e ampliar sua representatividade. A chegada de Érica Franquini e Neguinho do Conselho é um marco para nossa região”, destacou Ely Santos.
Com essas filiações, o Republicanos reafirma sua posição de protagonismo político no sudoeste da Grande São Paulo, projetando-se como uma das siglas mais influentes no cenário local e regional.
Foto divulgação
Na última terça-feira, 11 de março, a Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou, por 12 votos a 3, o Projeto de Lei nº 1.731/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos — como celulares, tablets e smartphones — por servidores públicos municipais nas unidades básicas de saúde (UBS´s), Pronto Socorros, Centro de Especialidade Médicas e Centro de Atenção Psicosocial (CAPS Adulto e Infantil).
A proposta gerou debates entre os vereadores. Para alguns, trata-se de uma medida necessária para melhorar o atendimento à população. Para outros, a lei é inconstitucional e de difícil aplicação. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Ramon Corsini.
O vereador Vicente Tinho (Republicanos), autor do projeto, argumentou que a restrição visa garantir um melhor atendimento nos postos de saúde. "O Estatuto do Servidor Público já prevê que é proibido ao servidor entreter-se com atividades alheias ao trabalho durante o expediente. No entanto, vemos diariamente profissionais distraídos com redes sociais, como TikTok, Instagram, Facebook e WhatsApp, enquanto pacientes aguardam atendimento. O objetivo da lei não é impedir o uso do celular para fins profissionais, como consultar um CID, mas sim coibir excessos", afirmou Tinho.
Ele também destacou que a lei não impede que os servidores tenham seus celulares consigo, apenas busca evitar o uso excessivo durante o trabalho. Segundo o vereador, uma enquete realizada por ele mostrou que 88% da população apoiam a medida. “Estamos dando resposta positiva aos moradores da cidade”, frisou.
Já o vereador Dr. José Martins (PDT) votou contra o projeto e questionou sua legalidade. "Esse projeto interfere no Estatuto do Servidor, o que não é competência da Câmara. Além disso, o texto não fala em 'uso excessivo', mas sim em proibição. O aparelho também é utilizado para facilitar a vida, não somente para vídeos curtos. Querer proibir não vai dar certo, não condiz com a realidade e vida que temos hoje”, argumentou Martins.
Apesar das divergências, a maioria dos vereadores favoráveis à proposta relatou já ter presenciado casos de servidores distraídos com celulares enquanto pacientes aguardavam atendimento.
Resultado da votação:
Favoráveis: Alex Pires (Podemos), Vicente Tinho (Republicanos), Daniel Belchior - cooator do projeto - (Republicanos), Val Santos (PL), Irmã Rose (União Brasil), Jones Jr (Solidariedade), Gustavo Mariane (PL), Mauro Cavalheiro (PSB), Giba (PSB), Cícero Melo (União Brasil), Carlinhos Bandeira (Podemos), Soares (União Brasil).
Contrários: Alex Napoleão (PDT), José Martins (PDT) Dunga (PDT).
O que a diz a Lei:
A proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais prevista no art. 1º desta Lei se aplica durante o desempenho das atividades laborais do servidor público municipal, incluindo, mas não se limitando a:
I - Atendimento ao público;
II - Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
III - manuseio de medicamentos e equipamentos médicos;
IV - Trabalho em ambiente hospitalar que exija concentração e atenção redobradas, como centros cirúrgicos, UTIs e setores de emergência;
V - Participação em reuniões, treinamentos e capacitações
Art. 3º Excepcionalmente, permite-se o uso de aparelhos eletrônicos pessoais
nas seguintes situações:
I - Casos de urgência pessoal ou familiar, desde que justificados posteriormente;
II - Quando o uso do aparelho for indispensável para o exercício da função,
mediante autorização superior expressa;
III - Para fins de pesquisa ou consulta técnica, desde que relacionada à atividade profissional e autorizada pela chefia imediata.
Art. 4º A proibição estabelecida no artigo 1º desta Lei, está amparada pelo
disposto no Estatuto dos funcionários públicos do município de Itapecerica da Serra art. 200, inciso III, da Lei Complementar Nº 36/2016, que estabelece os deveres do servidor, entre os quais:
Art. 200 – Ao Servidor é Proibido:
“III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras
atividades estranhas ao serviço;”
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, aviso
sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais por servidores públicos municipais, conforme disposto nesta Lei.
A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou nesta terça-feira, dia 19, o Projeto de Lei Complementar 128/2025, de autoria do vereador Dr. Ronaldo Onishi, que altera a lei 1729/2007 e estabelece novas regras para os Bolsões Residenciais.
Com a nova lei, foram incluídos três novos artigos. O primeiro deles determina que os moradores desses bolsões residenciais instituirão associações ou similares para organização, funcionamento e controle de acesso.
O artigo seguinte determina que para adentrar nos bolsões residenciais não pode impedir a entrada de nenhuma pessoa - seja moradora do local ou não - mas será necessário a identificação, através de documento oficial. Caso a pessoa se nega a apresentar a identificação, sua entrada não será permitida.
“Estamos regulamentando uma lei de 2007, que cria os bolsões em nossa cidade. Foram incluídos três artigos, garantindo o direito de ir e vir de todo cidadão. Contudo, para adentrar esses bolsões, se a associação assim quiser, através de regimento interno, a identificação através de documento oficial, garantindo a segurança”, diz Onishi.
Também foram aprovados cinco votos de louvor, de autoria de vários vereadores.
Texto Assessoria de Imprensa e Foto: Leandro Barreira / CMTS