Na última terça-feira, dia 9, os vereadores de Taboão da Serra aprovaram por unanimidade o projeto de lei 025/2024 que “autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa”.
Com isso, o município deve receber R$ 500 mil de emenda parlamentar do deputado federal Guilherme Boulos. Os vereadores também aprovaram emenda que permite Taboão da Serra receber outros R$ 100 mil, caso outro parlamentar destine como emenda.
“Esse projeto vai possibilitar que nossa cidade tenha mais verbas para a cultura, fomentando projetos que fortalecem a cultura da periferia, dando oportunidades para os jovens da nossa cidade na área de cultura”, afirma o presidente Dr. André da Sorriso.
Após a aprovação, o projeto vai para sanção do prefeito Aprígio, que depois deve publicar no Diário Oficial do Município.
Após a aprovação do Orçamento Municipal para 2026 e do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 no dia 19 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Taboão da Serra entrou em recesso parlamentar. As sessões ordinárias serão retomadas no dia 3 de fevereiro.
Durante o período de recesso, as atividades administrativas da Casa seguem normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, assim como o atendimento ao público nos gabinetes dos vereadores.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlinhos do Leme, a expectativa é de um ano legislativo marcado por produtividade e amplo diálogo com a sociedade. Segundo ele, o recesso é curto e a retomada dos trabalhos já está acompanhada de uma agenda intensa.
“Mesmo com um período curto de recesso, a Câmara Municipal mantém seu compromisso com a cidade. Em breve, retomaremos as sessões e uma agenda intensa de audiências públicas, reforçando o papel do Legislativo como espaço fundamental de diálogo, fiscalização e debate dos principais desafios que Taboão da Serra enfrentará ao longo do ano”, afirmou o presidente Carlinhos do Leme.
As sessões legislativas acontecem semanalmente, às terças-feiras, a partir das 10h, com acesso aberto ao público no plenário do Poder Legislativo e com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube, onde permanecem disponíveis para acesso posterior.
SERVIÇO:
Câmara Municipal de Taboão da Serra
Estrada São Francisco, 2013 - Jardim Helena
Telefone: (11) 4788-9300
Site Oficial: www.camarataboao.sp.gov.br
Onze dos treze vereadores de Taboão da Serra votaram, nesta terça-feira (11/2), a favor do projeto de lei que autoriza a inclusão do Programa Escolas Cívico-Militares no Sistema Municipal de Ensino. O projeto permite que o município firme um Termo de Cooperação ou Convênio com o Governo do Estado de São Paulo e/ou com a União, com o objetivo de “promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa do Sistema Municipal de Ensino, baseada nos padrões adotados pelos colégios militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo”.
A lei estabelece que o Programa Escolas Cívico-Militares (ECIM) funcionará com um modelo de gestão voltado para as áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, contando com a participação do corpo docente da escola selecionada e o apoio de militares. Agora, o projeto vai para a sanção do prefeito, Daniel.
Diretrizes do programa
O texto da lei determina que o programa será executado por meio das seguintes ações e instrumentos, que deverão estar no plano de trabalho:
Contratação de um comandante cívico-militar para a escola que implementar o ECIM;
Contratação de um subcomandante cívico-militar para a escola que implementar o ECIM;
Implementação de um código de ética;
Criação de uma comissão para monitoramento e avaliação das ações e resultados do ECIM municipal, a ser designada por decreto municipal.
Opiniões divergentes
O vereador Marcos Paulo (União Brasil), autor da proposta, ressaltou que a lei é autorizativa, ou seja, cabe ao prefeito decidir sobre sua implementação. Segundo ele, o ensino em escolas cívico-militares contribui para a disciplina dos alunos e a redução da evasão escolar. “Dados do MEC apontam que a violência física foi reduzida em 82%, e a violência verbal diminuiu em 75%”, afirmou.
Paulinho também destacou que a adesão ao programa será opcional: “Nenhum aluno será obrigado a estudar na escola. A decisão será dos pais, que terão mais uma opção de ensino para seus filhos”, disse.
Por outro lado, a vereadora Najara Costa (PCdoB) foi a única a votar contra o projeto. Para ela, o ambiente escolar precisa de mais professores, e não de policiais. “É um absurdo um projeto ser votado sem que os servidores da educação sejam ouvidos”, criticou.
Na manhã deste sábado (3), o ex-presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, foi capturado após uma ação dos Estados Unidos, conforme confirmação do presidente norte-americano, Donald Trump. O anúncio teve forte repercussão internacional e provocou comemorações populares em diversas regiões da capital venezuelana, Caracas.
Em declaração pública, Trump afirmou que a operação teve como objetivo encerrar o regime autoritário comandado por Maduro. Segundo o presidente dos EUA, “o povo venezuelano merece liberdade, democracia e um novo futuro, longe da repressão e da corrupção”. Ele também declarou que a ação representa um marco histórico para a Venezuela e para a estabilidade da região.
Comemoração nas ruas
Logo após a confirmação da captura, moradores de Caracas saíram às ruas em clima de festa. Imagens que circulam nas redes sociais mostram fogos de artifício, buzinaços, aplausos e gritos de celebração, principalmente em áreas centrais da cidade. Para muitos venezuelanos, o momento simboliza o fim de um período marcado por medo, crise e repressão.
Posição do presidente Lula
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, se manifestou sobre o ataque e classificou a ação dos Estados Unidos como uma “afronta gravíssima à soberania da Venezuela”. Lula afirmou que intervenções militares representam um precedente perigoso e defendeu que conflitos entre países sejam resolvidos por meio do diálogo diplomático, com participação de organismos internacionais, como a ONU.
Quem é Nicolás Maduro
Maduro estava no poder desde 2013, após a morte de Hugo Chávez. Ao longo dos últimos anos, passou a ser classificado por governos democráticos e entidades internacionais como ditador, devido a:
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Eleições contestadas
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Perseguição a opositores
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Censura à imprensa
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Repressão a protestos populares
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Denúncias de violações de direitos humanos
Durante seu governo, a Venezuela enfrentou uma grave crise econômica e humanitária, que levou milhões de pessoas a deixarem o país.
Próximos passos
Até o momento, o governo venezuelano não divulgou nota oficial sobre a captura de Maduro. A comunidade internacional segue acompanhando os desdobramentos, que podem provocar mudanças significativas no cenário político da América Latina.
A reportagem segue em atualização.
Na última terça-feira, 11 de março, a Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou, por 12 votos a 3, o Projeto de Lei nº 1.731/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos — como celulares, tablets e smartphones — por servidores públicos municipais nas unidades básicas de saúde (UBS´s), Pronto Socorros, Centro de Especialidade Médicas e Centro de Atenção Psicosocial (CAPS Adulto e Infantil).
A proposta gerou debates entre os vereadores. Para alguns, trata-se de uma medida necessária para melhorar o atendimento à população. Para outros, a lei é inconstitucional e de difícil aplicação. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Ramon Corsini.
O vereador Vicente Tinho (Republicanos), autor do projeto, argumentou que a restrição visa garantir um melhor atendimento nos postos de saúde. "O Estatuto do Servidor Público já prevê que é proibido ao servidor entreter-se com atividades alheias ao trabalho durante o expediente. No entanto, vemos diariamente profissionais distraídos com redes sociais, como TikTok, Instagram, Facebook e WhatsApp, enquanto pacientes aguardam atendimento. O objetivo da lei não é impedir o uso do celular para fins profissionais, como consultar um CID, mas sim coibir excessos", afirmou Tinho.
Ele também destacou que a lei não impede que os servidores tenham seus celulares consigo, apenas busca evitar o uso excessivo durante o trabalho. Segundo o vereador, uma enquete realizada por ele mostrou que 88% da população apoiam a medida. “Estamos dando resposta positiva aos moradores da cidade”, frisou.
Já o vereador Dr. José Martins (PDT) votou contra o projeto e questionou sua legalidade. "Esse projeto interfere no Estatuto do Servidor, o que não é competência da Câmara. Além disso, o texto não fala em 'uso excessivo', mas sim em proibição. O aparelho também é utilizado para facilitar a vida, não somente para vídeos curtos. Querer proibir não vai dar certo, não condiz com a realidade e vida que temos hoje”, argumentou Martins.
Apesar das divergências, a maioria dos vereadores favoráveis à proposta relatou já ter presenciado casos de servidores distraídos com celulares enquanto pacientes aguardavam atendimento.
Resultado da votação:
Favoráveis: Alex Pires (Podemos), Vicente Tinho (Republicanos), Daniel Belchior - cooator do projeto - (Republicanos), Val Santos (PL), Irmã Rose (União Brasil), Jones Jr (Solidariedade), Gustavo Mariane (PL), Mauro Cavalheiro (PSB), Giba (PSB), Cícero Melo (União Brasil), Carlinhos Bandeira (Podemos), Soares (União Brasil).
Contrários: Alex Napoleão (PDT), José Martins (PDT) Dunga (PDT).
O que a diz a Lei:
A proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais prevista no art. 1º desta Lei se aplica durante o desempenho das atividades laborais do servidor público municipal, incluindo, mas não se limitando a:
I - Atendimento ao público;
II - Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
III - manuseio de medicamentos e equipamentos médicos;
IV - Trabalho em ambiente hospitalar que exija concentração e atenção redobradas, como centros cirúrgicos, UTIs e setores de emergência;
V - Participação em reuniões, treinamentos e capacitações
Art. 3º Excepcionalmente, permite-se o uso de aparelhos eletrônicos pessoais
nas seguintes situações:
I - Casos de urgência pessoal ou familiar, desde que justificados posteriormente;
II - Quando o uso do aparelho for indispensável para o exercício da função,
mediante autorização superior expressa;
III - Para fins de pesquisa ou consulta técnica, desde que relacionada à atividade profissional e autorizada pela chefia imediata.
Art. 4º A proibição estabelecida no artigo 1º desta Lei, está amparada pelo
disposto no Estatuto dos funcionários públicos do município de Itapecerica da Serra art. 200, inciso III, da Lei Complementar Nº 36/2016, que estabelece os deveres do servidor, entre os quais:
Art. 200 – Ao Servidor é Proibido:
“III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras
atividades estranhas ao serviço;”
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, aviso
sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais por servidores públicos municipais, conforme disposto nesta Lei.
Câmara Municipal aprova pacote de projetos com foco em educação, saúde, bem-estar animal e urbanismo
