Política

Vereadores aprovam lei que autoriza convênio para implantação de escola cívico-militar em Taboão da Serra

 

Onze dos treze vereadores de Taboão da Serra votaram, nesta terça-feira (11/2), a favor do projeto de lei que autoriza a inclusão do Programa Escolas Cívico-Militares no Sistema Municipal de Ensino. O projeto permite que o município firme um Termo de Cooperação ou Convênio com o Governo do Estado de São Paulo e/ou com a União, com o objetivo de “promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa do Sistema Municipal de Ensino, baseada nos padrões adotados pelos colégios militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo”.

A lei estabelece que o Programa Escolas Cívico-Militares (ECIM) funcionará com um modelo de gestão voltado para as áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, contando com a participação do corpo docente da escola selecionada e o apoio de militares. Agora, o projeto vai para a sanção do prefeito, Daniel.

Diretrizes do programa

O texto da lei determina que o programa será executado por meio das seguintes ações e instrumentos, que deverão estar no plano de trabalho:

Contratação de um comandante cívico-militar para a escola que implementar o ECIM;

Contratação de um subcomandante cívico-militar para a escola que implementar o ECIM;

Implementação de um código de ética;

Criação de uma comissão para monitoramento e avaliação das ações e resultados do ECIM municipal, a ser designada por decreto municipal.

Opiniões divergentes

O vereador Marcos Paulo (União Brasil), autor da proposta, ressaltou que a lei é autorizativa, ou seja, cabe ao prefeito decidir sobre sua implementação. Segundo ele, o ensino em escolas cívico-militares contribui para a disciplina dos alunos e a redução da evasão escolar. “Dados do MEC apontam que a violência física foi reduzida em 82%, e a violência verbal diminuiu em 75%”, afirmou.

Paulinho também destacou que a adesão ao programa será opcional: “Nenhum aluno será obrigado a estudar na escola. A decisão será dos pais, que terão mais uma opção de ensino para seus filhos”, disse.

Por outro lado, a vereadora Najara Costa (PCdoB) foi a única a votar contra o projeto. Para ela, o ambiente escolar precisa de mais professores, e não de policiais. “É um absurdo um projeto ser votado sem que os servidores da educação sejam ouvidos”, criticou.

Atuação da Câmara agiliza início das obras do Metrô

 

Teve início nesta segunda-feira, dia 7, a tão aguardada ampliação da Linha 4-Amarela do Metrô, que passará a atender, em breve, o município de Taboão da Serra. A nova etapa da obra representa um avanço significativo na mobilidade para os moradores da região, com investimento estimado em R$ 3,4 bilhões.

Os vereadores de Taboão da Serra participaram da cerimônia ao lado do prefeito Engenheiro Daniel e do governador Tarcísio de Freitas. Estiveram presentes o presidente da Câmara, Carlinhos do Leme, o vice-presidente Celso Gallo, o 1º secretário Enfermeiro Rodney, o 2º secretário Dídio Conceição, além dos vereadores Sandro Ayres, Anderson Nóbrega, Nezito, Thamires de Cássia, Joice Silva, Dr. Ronaldo Onishi, Bressan e Donizete.

Apesar da responsabilidade ser do Governo do Estado, a Câmara Municipal teve papel decisivo para a concretização e início das obras ao aprovar um projeto de lei que dispensa a exigência de alvará de construção para as obras do Metrô. A medida foi decisiva para o início dos trabalhos e permitirá o avanço das obras com mais agilidade, sem entraves burocráticos.

O presidente da Câmara, Carlinhos do Leme, destacou a importância da cerimônia que marcou o início oficial das obras na cidade. “Teremos uma Taboão da Serra antes e outra depois da chegada do Metrô. O Poder Legislativo também deixa sua marca nessa obra histórica”, afirmou.

A extensão da Linha 4-Amarela terá mais duas estações, Chácara do Jockey e Taboão da Serra, que terá um terminal de ônibus integrado, promovendo a conexão entre diferentes modais de transporte. As obras serão executadas pela concessionária ViaQuatro, responsável pela operação da linha, após a assinatura de um aditivo contratual.

O prazo para conclusão da obra é de 48 e 60 meses e, quando estiver em funcionamento, deve transportar mais de 100 mil passageiros por dia. A expectativa é que o trajeto de Taboão da Serra até a Estação da Luz (no Centro de São Paulo) seja feito em cerca de 26 minutos.

Texto e foto Assessoria de Imprensa da CMTS

Vereadores de Itapecerica da Serra aprovam projeto que proíbe uso de celulares por servidores da saúde

 

Na última terça-feira, 11 de março, a Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou, por 12 votos a 3, o Projeto de Lei nº 1.731/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos — como celulares, tablets e smartphones — por servidores públicos municipais nas unidades básicas de saúde (UBS´s), Pronto Socorros, Centro de Especialidade Médicas e Centro de Atenção Psicosocial (CAPS Adulto e Infantil).

A proposta gerou debates entre os vereadores. Para alguns, trata-se de uma medida necessária para melhorar o atendimento à população. Para outros, a lei é inconstitucional e de difícil aplicação. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Ramon Corsini.

O vereador Vicente Tinho (Republicanos), autor do projeto, argumentou que a restrição visa garantir um melhor atendimento nos postos de saúde. "O Estatuto do Servidor Público já prevê que é proibido ao servidor entreter-se com atividades alheias ao trabalho durante o expediente. No entanto, vemos diariamente profissionais distraídos com redes sociais, como TikTok, Instagram, Facebook e WhatsApp, enquanto pacientes aguardam atendimento. O objetivo da lei não é impedir o uso do celular para fins profissionais, como consultar um CID, mas sim coibir excessos", afirmou Tinho.

Ele também destacou que a lei não impede que os servidores tenham seus celulares consigo, apenas busca evitar o uso excessivo durante o trabalho. Segundo o vereador, uma enquete realizada por ele mostrou que 88% da população apoiam a medida. “Estamos dando resposta positiva aos moradores da cidade”, frisou.

Já o vereador Dr. José Martins (PDT) votou contra o projeto e questionou sua legalidade. "Esse projeto interfere no Estatuto do Servidor, o que não é competência da Câmara. Além disso, o texto não fala em 'uso excessivo', mas sim em proibição. O aparelho também é utilizado para facilitar a vida, não somente para vídeos curtos. Querer proibir não vai dar certo, não condiz com a realidade e vida que temos hoje”, argumentou Martins.

Apesar das divergências, a maioria dos vereadores favoráveis à proposta relatou já ter presenciado casos de servidores distraídos com celulares enquanto pacientes aguardavam atendimento.

Resultado da votação:

Favoráveis: Alex Pires (Podemos), Vicente Tinho (Republicanos), Daniel Belchior - cooator do projeto - (Republicanos), Val Santos (PL), Irmã Rose (União Brasil), Jones Jr (Solidariedade), Gustavo Mariane (PL), Mauro Cavalheiro (PSB), Giba (PSB), Cícero Melo (União Brasil), Carlinhos Bandeira (Podemos), Soares (União Brasil).

Contrários: Alex Napoleão (PDT), José Martins (PDT) Dunga (PDT).

O que a diz a Lei:

A proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais prevista no art. 1º desta Lei se aplica durante o desempenho das atividades laborais do servidor público municipal, incluindo, mas não se limitando a:

I - Atendimento ao público;

II - Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;

III - manuseio de medicamentos e equipamentos médicos;

IV - Trabalho em ambiente hospitalar que exija concentração e atenção redobradas, como centros cirúrgicos, UTIs e setores de emergência;

V - Participação em reuniões, treinamentos e capacitações

 Art. 3º Excepcionalmente, permite-se o uso de aparelhos eletrônicos pessoais

nas seguintes situações:

I - Casos de urgência pessoal ou familiar, desde que justificados posteriormente;

II - Quando o uso do aparelho for indispensável para o exercício da função,

mediante autorização superior expressa;

III - Para fins de pesquisa ou consulta técnica, desde que relacionada à atividade profissional e autorizada pela chefia imediata.

 Art. 4º A proibição estabelecida no artigo 1º desta Lei, está amparada pelo

disposto no Estatuto dos funcionários públicos do município de Itapecerica da Serra art. 200, inciso III, da Lei Complementar Nº 36/2016, que estabelece os deveres do servidor, entre os quais:

 Art. 200 – Ao Servidor é Proibido:

“III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras

atividades estranhas ao serviço;”

 Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, aviso

sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais por servidores públicos municipais, conforme disposto nesta Lei.

Governador Tarcísio de Freitas recebe em mãos o título de Cidadão Taboanense

Aprovado pela Câmara Municipal em fevereiro de 2024, o Título de Cidadão Taboanense concedido ao governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas foi entregue nesta segunda-feira, dia 7, durante o evento que marcou o início das obras de extensão da Linha 4-Amarela do metrô até Taboão da Serra.

A honraria foi entregue pelo atual presidente Carlinhos do Leme, junto com o ex-vereador e ex-presidente Dr. André da Sorriso, autor da propositura. Após virar “Cidadão Taboanense”, o governador disse se orgulhar da honraria.

“Queria agradecer ao ex-presidente (Dr. André da Sorriso) e ao atual presidente (Carlinhos do Leme) por essa honraria, o Título de Cidadão de Taboão da Serra. Um título deste é igual nota promissória, você recebe o título e fica mais devedor. Eu agradeço muito o reconhecimento, a essa honraria e eu sou devedor de Taboão da Serra e nós vamos ajudar mais ainda. Obrigado por essa benção e vou falar com muito orgulho que sou Cidadão de Taboão da Serra”, diz Freitas.

O presidente Carlinhos do Leme ressalta a importância da entrega da maior honraria da cidade, que é o Título de Cidadão Taboanense, ao governador do Estado. “Entregar esse título no dia que marca o início das obras do metrô Taboão da Serra mostra o reconhecimento da Câmara Municipal ao trabalho do Tarcísio”, diz.

O ex-presidente Dr. André da Sorriso afirma que a honraria é uma forma de agradecimento pelo trabalho. “O Governador Tarcísio de Freitas já fez muito por Taboão da Serra. E entregar esse título de Cidadão Taboanense é uma forma de gratidão pelas obras e investimentos, que estamos recebendo durante seu governo”, diz.

Texto e foto Divulgação / CMTS

Iluminação nos pontos de ônibus, combate às enchentes: veja os destaques do mandato de Jones Jr.

 

Em seus primeiros 100 dias de mandato, o vereador Jones Jr., junto ao Coletivo Cléo Parque União, tem se destacado na Câmara Municipal de Itapecerica da Serra. “Mostramos que compromisso e trabalho andam juntos”, afirmou o parlamentar.

Nesse período, foram apresentados 14 Projetos de Lei de sua autoria, sendo dois já aprovados e os demais em tramitação. Entre os destaques, está o Projeto de Lei nº 1735/2025, que torna obrigatória a instalação de iluminação mínima em todos os pontos de ônibus do município. Outro avanço importante foi a inclusão da Caminhada de Conscientização do Autismo no calendário oficial de eventos da cidade, a ser realizada anualmente no dia 26 de abril.

Além dos projetos de lei, o coletivo protocolou 250 ofícios e 200 indicações. Como relator, Jones atuou em quatro projetos que, segundo ele, “representam a nossa bandeira: o respeito e a valorização do funcionalismo público”.

Outras conquistas citadas pelo vereador incluem:

Reajuste no vale-alimentação dos servidores públicos;

Criação da diária especial para a Guarda Civil Municipal (GCM);

Aprovação da revisão salarial dos servidores;

Concessão de auxílio-moradia e alimentação para os médicos do programa “Mais Médicos”.

“Isso é só o começo. Seguimos firmes, com coragem e compromisso com o povo”, enfatizou Jones.

Conheça os Projetos de Lei de autoria do Coletivo Cléo Parque União e Jones Jr:

PL nº 1735/2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de iluminação mínima em todos os pontos de ônibus do município;

PL nº 1742/2025 – Cria programa de acompanhamento e apoio à saúde mental dos profissionais do magistério municipal;

PL nº 1751/2025 – Institui o Plano Municipal de Combate a Enchentes;

PL nº 1752/2025 – Aplica multa indenizatória em casos de falha ou interrupção no fornecimento de energia elétrica ou água por concessionárias;

PL nº 1741/2025 – Apoia o comércio local e o artesanato, fomentando o desenvolvimento econômico, cultural e social da cidade;

PL nº 1743/2025 – Cria programa de assistência a famílias em situação de rua;

PL nº 1745/2025 – Cria programa de incentivo à educação técnica e profissionalizante;

PL nº 1746/2025 – Combate à desigualdade racial nas escolas do município;

PL nº 1747/2025 – Prevê ações de prevenção ao suicídio entre jovens e cria programa de apoio;

PL nº 1748/2025 – Exige que farmácias e distribuidoras publiquem tabelas de preços de medicamentos e estabelece teto para medicamentos essenciais no SUS;

PL nº 1749/2025 – Cria o serviço de mototáxi no município;

PL nº 1750/2025 – Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas em estabelecimentos comerciais de médio e grande porte;

PL nº 1738/2025 – (Redundante com o 1735/2025) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de iluminação mínima em pontos de ônibus;

PL nº 1735/2025 (duplicado) – Inclui no calendário oficial do município a Caminhada para Conscientização do Autismo, no último domingo de abril.

Câmara aprova dois projetos que beneficiam a população idosa de Taboão da Serra

 

Na sessão realizada no dia 25 de março, a Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade dois projetos de autoria do vereador Dídio Conceição, que atendem a reivindicações da população idosa do município.

O primeiro projeto de lei institui, em Taboão da Serra, a Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI), com a missão de promover a saúde, prevenir doenças, oferecer tratamentos específicos e garantir a continuidade do cuidado, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.

O vereador afirma que o objetivo da proposta é assegurar atendimento integral à população idosa na área da saúde, com foco em ações preventivas, tratamentos especializados e reabilitação física e mental. A unidade deve oferecer atendimentos geriátrico, psicológico, fisioterapêutico e nutricional.

“A criação da Unidade de Referência à Saúde do Idoso é um projeto abrangente, que vai além de uma ação pontual. É um conjunto de iniciativas que estabelece uma política pública de saúde voltada aos idosos de Taboão da Serra”, destacou Dídio Conceição.

Programa “Visão Melhor na Melhor Idade”

O segundo projeto de lei aprovado tem como foco a saúde visual da população idosa do município. Intitulado “Visão Melhor na Melhor Idade”, o programa garante acesso a exames oftalmológicos e tratamentos corretivos para pessoas com dificuldades de acuidade visual, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica.

Poderão participar do Programa moradores com mais de 60 anos e renda familiar de até três salários mínimos. Os atendimentos serão realizados por médicos da rede municipal ou clínicas conveniadas. Caso haja necessidade de óculos de grau, o município fornecerá gratuitamente o acessório ao idoso.

De acordo com o parlamentar, os dois projetos têm como meta oferecer à população idosa, especialmente a mais carente, o cuidado que merece. “Muitas pessoas deixam de procurar os oftalmologistas da rede pública por não terem condições de comprar os óculos. Com esse projeto, estamos cuidando da saúde dos nossos moradores”, afirma Dídio Conceição.

Os dois projetos aprovados vão para sanção ou veto do prefeito Engenheiro Daniel.

Foto: Leandro Barreira / Divulgação / CMTS

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